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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MARCOS PROENÇA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902695606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
M.PROENÇA CABELEIREIROS LTDA.
10.529.142/0001-02
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.