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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PenseDesign

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902582712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800230167732 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARIA ENEIDA CABEDA SEVERO Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2826, de 06/03/2025, tendo em vista a tempestividade da presente petição, dado que o término do prazo ordinário de prorrogação do registro ocorreu no dia 02/05/2023. O término do prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, considerando a ocorrência de feriado no dia 01/05/2023.

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Sobre a marca

Titular
MARIA ENEIDA CABEDA SEVERO
03.922.414/0001-66
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829Despacho anuladoEsta publicação25/03/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.