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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800230167732 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARIA ENEIDA CABEDA SEVERO Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2826, de 06/03/2025, tendo em vista a tempestividade da presente petição, dado que o término do prazo ordinário de prorrogação do registro ocorreu no dia 02/05/2023. O término do prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, considerando a ocorrência de feriado no dia 01/05/2023.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ENEIDA CABEDA SEVERO
- 03.922.414/0001-66
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2829Despacho anuladoEsta publicação25/03/2025
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.