(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

+ FELIZ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902091140
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GREY 141 GROUP BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.
01.621.063/0001-28
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.