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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ADLUX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901827410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.