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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

VEZANO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VEZANO
Processo INPI
900688122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240650811 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARCISIO JUNIO FERREIRA DE OLIVEIRA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VEZANO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
09.257.066/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2061Despacho anulado06/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2055Exigência25/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.