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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SAINDO DA CRISE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SAINDO DA CRISE
Processo INPI
840019947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250052850 (03/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
RADIO CONTEMPORANEA LTDA.
03.652.435/0001-09
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.