Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
INAMBARI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INAMBARI GERAÇÃO DE ENERGÍA S.A.
- 09.630.890/0001-90
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.