Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
IRRITEC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250072507 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRRITEC S.P.A. Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Sobre a marca
- Titular
- IRRITEC S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.