Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PRAMET
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250076190 (24/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DORMER PRAMET S.R.O. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.