Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CIELO FIDELIDADE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CIELO FIDELIDADE
- Processo INPI
- 831001429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250072611 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CIELO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
- 01.027.058/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.