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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MSX-MOLDSPUMA FILTROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MSX-MOLDSPUMA FILTROS
Processo INPI
830609881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250053206 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLD SPUMA FILTROS, PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MOLD SPUMA FILTROS, PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA
66.706.219/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.