Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ANA' TUREZA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANA'TUREZA PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
- 03.655.320/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.