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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

LEAL ENXOVAIS & ARTESANATOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830209492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210062069 (24/02/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SACARIA MONTES BELOS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SACARIA E ENXOVAIS MONTES BELOS LTDA-EPP
03.776.188/0001-52
Data de depósito
18 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2836Nulidade13/05/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2289Exigência18/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.