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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ADOBE FLASH

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ADOBE FLASH
Processo INPI
829148191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ADOBE INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2263Recurso provido20/05/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2015Indeferimento18/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.