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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ALICE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828839190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA S.P.A.
Data de depósito
9 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.