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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

JBS VEÍCULOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827863993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230225372 (16/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso:- Notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a atividade comercial dos serviços discriminados no certificado de registro;- Publicações de redes sociais demonstrando a marca em publicidade dos serviços; - Matérias informativas em revista da própria empresa, vídeo do youtube (demonstrando a loja) e em portais de notícias demonstrando a marca e fazendo menção aos serviços; e- Uso atípico da marca registrada em uniformes de jogadores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca desc

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Sobre a marca

Titular
JBS VEÍCULOS LTDA.
11.727.955/0001-61
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.