Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
SABOR DA BAHIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOCES SABOR DA BAHIA LTDA - ME
- 07.112.277/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.