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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ADIBE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ADIBE
Processo INPI
826888526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250078574 (26/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: ANTONIO ALVES DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
ADIBE - ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
67.136.747/0001-42
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2134Despacho anulado29/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2134Exigência29/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1915Exigência18/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.