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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

POWERLITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

POWERLITO
Processo INPI
826393756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250048979 (31/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE BAZOOKA COMPANIES, LLC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE BAZOOKA COMPANIES, LLC
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.