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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

OLI MA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

OLI MA
Processo INPI
825930227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240648895 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERBERT THOMAZELLA ZACATEI Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
61.004.958/0001-45
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.