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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

VILA RICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

VILA RICA
Processo INPI
825683734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250083862 (18/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC) Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  3. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2852Judicial02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2290Despacho25/11/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1807Oposição23/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.