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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PODOPLUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
825610524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA-EPP
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
21 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2824Recurso provido18/02/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2717Sobrestamento31/01/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2678Recurso03/05/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2669Indeferimento03/03/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1806Oposição16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.