Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PODOPLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA-EPP
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 21 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.