Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
INSTANTÂNEA CAMPEÃ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
INSTANTÂNEA CAMPEÃ
- Processo INPI
- 824732081
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250072449 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.