MOKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250042911 (28/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOKA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MOKA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA
- 01.487.175/0001-38
- Procurador ou escritório
- M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD - MATRÍCULA 761)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.