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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

VIMASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824456980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250052364 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIAL MADEIREIRA S/A Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL MADEIREIRA S A
86.547.833/0001-92
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.