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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

RADIO TERRA 98, 1 FM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RADIO TERRA 98, 1 FM
Processo INPI
824318765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250043705 (29/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RÁDIO TERRA FM LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO TERRA FM LTDA
53.675.872/0001-16
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.