Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
A ARCÁDIA - POUSADA & LAZER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARCÁDIA MALL POUSADA E LAZER LTDA
- 04.766.594/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.