LORD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240406869 (18/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
- 07.201.635/0001-04
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
24Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.