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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

LS ELETRO ELETRÔNICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823468550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LOREN SID LTDA
47.080.197/0001-80
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2760Exigência28/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.