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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

BIQUINI CAVADÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BIQUINI CAVADÃO
Processo INPI
823428028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250031281 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CASTRO GOUVEIA Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: JINGLE BELLS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA [BR] Cessionário: BRUNO CASTRO GOUVEIA; ÁLVARO PRIETO LOPES; CARLOS AUGUSTO PEREIRA COELHO; MIGUEL FLORES DA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1857Despacho anulado08/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1850Exigência20/06/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.