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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MICROCAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MICROCAM
Processo INPI
822731258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210292045 (25/08/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MICROCAM - SOFTWARES ESPECIAIS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MICROCAM SOFTWARES ESPECIAIS EIRELI
66.721.689/0001-51
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1687Oposição06/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.