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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

LE TROQUET

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro sub júdiceClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822557053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001012 (27/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de transferência de marca 04ª Vara Federal de Campinas/SP nº 5012303-17.2024.4.03.6105 INPI n.º 52402.015053/2024-81. Deferido o pedido de suspensão dos efeitos do registro da marca ?LE TROQUET?, junto ao INPI, objeto do pedido contestado neste feito, até ulterior decisão do Juízo.

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Sobre a marca

Titular
NEW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
47.872.720/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2820Retificação21/01/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.