LE TROQUET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001012 (27/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de transferência de marca 04ª Vara Federal de Campinas/SP nº 5012303-17.2024.4.03.6105 INPI n.º 52402.015053/2024-81. Deferido o pedido de suspensão dos efeitos do registro da marca ?LE TROQUET?, junto ao INPI, objeto do pedido contestado neste feito, até ulterior decisão do Juízo.
Sobre a marca
- Titular
- NEW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 47.872.720/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11- RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.