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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

NATROL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
822214326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250100398 (26/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
NATROL LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2065Recurso provido03/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1836Indeferimento14/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.