PIÁ BOM DE BOLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821233823
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250043856 (29/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Cedente: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARATI [BR] Cessionário: PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.
Sobre a marca
- Titular
- PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 20.733.469/0001-47
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de março de 1999
Histórico de despachos
10- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.