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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

LOTUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

LOTUS
Processo INPI
820779997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240645102 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HCL TECHNOLOGIES LIMITED
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1971Arquivamento14/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1906Exigência17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1707Recurso provido23/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1599Despacho anulado28/08/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1595Recurso31/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1593Recurso17/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.