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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SENOKOT-S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SENOKOT-S
Processo INPI
820403377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250032364 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INOVA PHARMACEUTICALS (SINGAPORE) PTE LTD Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cedente: MUNDIPHARMA AG. [CH] Cessionário: INOVA PHARMACEUTICALS (SINGAPORE) PTE LTD

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Sobre a marca

Titular
INOVA PHARMACEUTICALS (SINGAPORE) PTE LTD
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
21 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.