CLAIROL PROFESSIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817648828
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250071730 (20/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WELLA OPERATIONS US, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250088127 (20/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WELLA OPERATIONS US, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WELLA OPERATIONS US, LLC
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
12- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.