C.T.A. CENTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817472274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250078769 (17/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 53.437.406/0001-00
- Procurador ou escritório
- IPLATAM SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.