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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CLOSGAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLOSGAL
Processo INPI
817353399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250072646 (21/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOGENESIS BAGÓ S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BIOGENESIS BAGÓ S.A.
Data de depósito
20 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.