(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

INVACARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INVACARE
Processo INPI
816852120
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250071485 (20/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INVACARE INTERNATIONAL HOLDINGS CORP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INVACARE INTERNATIONAL HOLDINGS CORP
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de setembro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Retificação20/12/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1256Retribuição decenal27/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1206Deferimento11/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.