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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

FEIJÃO PRETO COMBRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816128642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250030800 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMBRASIL ALIMENTOS S.A. Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
COMBRASIL ALIMENTOS S.A
01.022.318/0001-36
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de abril de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1083Despacho03/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.