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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

KFA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
815556632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250044330 (29/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO PARA FILTRACAO E TRANSPORTE LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cedente: KFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS E TRANSPORTADORES DE CAVACO LTDA. [BR] Cessionário: KFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO PARA FILTRACAO E TRANSPORTE LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO PARA FILTRACAO E TRANSPORTE LTDA.
10.403.559/0001-16
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
11 de junho de 1990
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Renovação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1782Exigência01/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1102Retribuição decenal14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.