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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

ALTO ASTRAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALTO ASTRAL
Processo INPI
814327206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250040131 (27/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA ALTO ASTRAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ALTO ASTRAL LTDA
46.157.905/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 1988

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2873Recurso negado27/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2085Despacho anulado21/12/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2085Petição21/12/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1794Sobrestamento24/05/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.