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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

DULEIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813778204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250046491 (30/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALL LINE PUBLICIDADE EIRELI Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: JG PARTICIPAÇÕES S/A [BR] Cessionário: ALL LINE PUBLICIDADE EIRELI

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Sobre a marca

Titular
ALL LINE PUBLICIDADE EIRELI
30.872.135/0001-08
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2173Renovação28/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1164Registro23/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1164Despacho anulado23/03/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1157Arquivamento02/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1137Recurso negado15/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1023Recurso19/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 934Oposição13/09/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.