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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

BBB BOMPREÇO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
813748399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001099 (11/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.