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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CLICK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811681866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250077100 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLICK AUTOMOTIVA INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

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Sobre a marca

Titular
CLICK AUTOMOTIVA INDUSTRIAL LTDA.
62.479.365/0001-06
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
28 de agosto de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1276Renovação16/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 791Registro17/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 760Deferimento14/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.