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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SAMARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SAMARA
Processo INPI
800037260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220346667 (07/10/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO E PLÁSTICO LTDA Procurador: ALINNE DO NASCIMENTO DUARTE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO E PLÁSTICO LTDA
09.185.554/0001-85
Data de depósito
21 de fevereiro de 1980
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.