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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

GIORGIO ARMANI PRISMA GLASS

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 03

Sinal publicado

GIORGIO ARMANI PRISMA GLASS
Processo INPI
501763833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GIORGIO ARMANI S.P.A.
Data de depósito
27 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Designação (Madri)12/08/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841Designação (Madri)17/06/2025

    Deferimento de designação

  4. RPI nº 2829Designação (Madri)Esta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2784Oposição14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)