JUICE HEAD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501758360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos descartáveis; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de saborizantes líquidos, exceto óleos essenciais, usados para reabastecer cartuchos de cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de propilenoglicol; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de glicerina vegetal; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos;?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional, desde que não ampliem o escopo inicial do pedido, ou excluí-los do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- STREAMLINE GLOBAL, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2829Designação (Madri)Esta publicação25/03/2025
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)