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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CDN COMPANHIA DE NOTÍCIAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CDN COMPANHIA DE NOTÍCIAS
Processo INPI
200019830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Cancelamento de oficio do Registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.

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Sobre a marca

Titular
CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
57.863.854/0001-19
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2829Despacho anuladoEsta publicação25/03/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2827Nulidade11/03/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1639Despacho anulado04/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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